DA DIGNIDADE HUMANA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR.

Autores/as

  • Lúcia Helena Fazzane de Castro Marino Faculdade de Tecnologia de Garça
  • Andrea Antico Soares Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM
  • Renato de Castro Marino ACEG – Associação Cultural e Educacional de Garça

Resumen

A Declaração de Direitos Humanos de 1948 aclamou pela construção dos direitos de liberdade e igualdade à condição humana. A humanidade caminha em direção ao desenvolvimento econômico e tecnológico e, diante de tais mudanças, a pessoa humana merece respeito independente de sua condição social ou econômica. O direito tem por objetivo precípuo alcançar o bem comum, ajudando a construir uma sociedade mais justa e mais igualitária. Esse objetivo fundamental é expresso na Carta Constitucional de 1988 logo
em seu preâmbulo onde se lê: “destinado a assegurar o exercido dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade”.O principal valortutelado pela Constituição de
1988, precedente a todos os demais, é o da dignidade humana, que situa-se como princípio
basilar do Estado Constitucional pátrio. O texto constitucional busca proteger as relações de
trabalho, enfatizando em seu bojo as condições necessárias para o desenvolvimento social e
material do indivíduo, conferindo-lhe dignidade, ou seja, o trabalho valorizado e digno.

Publicado

2018-03-16